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Notícia

Inventário em Cartório, como funciona?

Sendo as partes maiores, capazes e, desde que não haja litígio ou testamento, os herdeiros deverão contratar um advogado, preferencialmente especializado na área de família e sucessões, para que este possa praticar os atos necessários, visando a formalização da escritura pública de inventário e partilha dos bens. Inicialmente, o advogado irá realizar a entrevista com os herdeiros, para que, posteriormente, possa realizar todo levantamento patrimonial e documental, que contemplará os ativos financeiros, bens imóveis, bens móveis, direitos, dívidas e compromissos assumidos pelo “de cujus”, para compor o espólio a ser inventariado e partilhado. Seguindo as premissas legais e as disposições de vontade dos herdeiros, o advogado irá elaborar o plano de partilha para submeter ao Tabelião de Notas, e, em seguida, irá elaborar a declaração de bens à Secretaria da Fazenda Estadual, para que se possa realizar o recolhimento do ITCMD. Após o recolhimento do imposto (ITCMD), pagamento das taxas, e das certidões atualizadas, será o momento de todos os herdeiros assinarem a escritura de inventário e partilha no Cartório de Notas escolhido para lavrar o ato.

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Divórcio – Como ajudar seu filho

Um dos assuntos que ganha maior relevância durante o processo de divórcio, e que precisa ser encarado com maturidade entre as partes, é a busca por manter a saúde mental das crianças, fruto da relação, por serem a parte mais frágil e carente, e que demandam maior atenção, já que o divórcio de um casal atinge a vida de todos os integrantes da família. Ao contrário do que muito se vê, o término da relação não pode ser motivador para que qualquer das partes possa desqualificar uns aos outros, assim, é importante que deixem os filhos fora do conflito, não usando-os para promover ataques mútuos, ou para obter vantagens. Portanto, preservar a imagem da figura paterna e materna, possibilitando com que a criança se sinta acolhida e amparada durante este processo, ouvir e incentivar o diálogo franco entre todos, buscar uma solução amigável para os conflitos, é uma via sensata, madura e saudável para a criança. Por fim, é de extrema importância a contratação de um profissional, atento as questões sensíveis do relacionamento, tendo um olhar especial para a saúde e bem estar das crianças envolvidas no processo, para que possa orientar as partes a resolver eventual litígio, ou mitigar os conflitos.

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Posso alterar o conteúdo do meu testamento?

Sim. O testamento, como instrumento de disposição patrimonial, é caracterizado por sua revogabilidade, ou seja, pela possibilidade de alteração, permitindo, assim, ao testador modificar suas disposições até o momento de seu falecimento.  A  alteração do testamento pode ser realizada total ou parcialmente, seja de forma expressa (declarando-se no novo testamento) ou tácita (quando as disposições do novo são incompatíveis com as do anterior).  Esta flexibilidade é fundamental para garantir que a vontade do testador seja fielmente refletida, considerando as mudanças em suas circunstâncias pessoais e patrimoniais ao longo do tempo.  A alteração do testamento deve observar as mesmas formalidades exigidas para sua elaboração original, e o testador deve estar em pleno gozo de sua capacidade civil no momento da alteração, bem como, as modificações não podem infringir a legítima dos herdeiros necessários 

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